31 maio O que acontece com quem não envia a declaração de Imposto de Renda?
Quando um contribuinte não isento deixa de enviar a declaração de imposto de renda dentro do prazo estipulado ocasiona em penalização. O prazo de envio do documento no ano de 2024 foi aberto em 15 de maço e percorreu até dia 31 de maio, com exceção para o estado do Rio Grande do Sul, que foi vítima de enchentes, para essas pessoas, o prazo perdura até 31 de agosto.
É comum que a falta do envio ocorra pela dúvida sobre a obrigatoriedade da declaração, por isso, é sempre importante consultar um contador ou as regras de exceções disponíveis nas plataformas governamentais oficiais para garantir o cumprimento das regras estipuladas pela Receita Federal.
Multa para quem não declarou
A penalidade por multa inicia com 1% sobre o valor do imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do IR devido, com prazo de até 30 dias para quitação do débito. Ou seja, mesmo os contribuintes que não precisavam pagar nenhum tributo, e com direito a restituição, ainda precisam quitar o valor mínimo quando IRPF é enviado fora de prazo. Caso não haja, incidirão juros.
A notificação para pagamento da multa e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é enviada ao contribuinte, porém, não é validado a quitação das dívidas sem envido do IR ou o contrário. Ciente do atraso do envio, não é necessário esperar a notificação, é possível se precipitar e consultar as pendências fiscais no portal e-CAC.
Mas, você sabe porque é preciso regularizar essa pendência? Veja algumas consequências pessoais ocorridas pela inadimplência fiscal.
Penalidades no CPF
- Impedimento de empréstimos e financiamentos: A inclusão do nome do cidadão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN) é, para maioria dos bancos, fator impeditivo para empréstimos e principalmente financiamentos bancários, já que essas solicitações dependem da quitação de pendências financeiras no CPF para liberação.
- Passaporte: Para renovar ou fazer a emissão do Passaporte, é necessário a validação do CPF. Caso conste no CPF alguma pendência, fica impedida a ação até a devida regularização. Sem o documento, fica impossibilitada viagens internacionais, via aérea ou não, para todos os destinos fora do território Mercosul.
- Emissão de cartão de crédito: O banco de dados dessa inadimplência funciona como um “Serasa do governo” para as instituições financeiras, principalmente bancos. Por isso, além dos empréstimos, a emissão de cartão de crédito nessas condições do CPF pode ser dificultada ou impedida.
- Impedimento para cargos públicos ou matrícula em instituições públicas: Órgãos de ensino ou trabalho públicos também tem acesso à consulta da pendência no CADIN, e por se tratarem de ambientes governamentais, não liberam a ingressão a curso ou cargo público mediante pendências de créditos não quitados.
- Lista de avaliação minuciosa: Mesmo após a resolução do problema fiscal, o “histórico” da pendência com a receita federal faz com que o contribuinte caia em uma espécie de “lista” de exames minuciosos perante movimentações financeiras, ou até uma malha fina nos envios de IRPF dos próximos anos.
- Cancelamento do CPF: Em casos mais sérios, quando se analisa a necessidade para a alcance da quitação dos débitos fiscais, é possível a previsão do cancelamento do CPF de inscrição do contribuinte, invalidando por completo o documento e quaisquer movimentações de dependência fiscal do mesmo.
- Ação penal por sonegação fiscal: Em raros, porém possíveis, casos há a possibilidade da ação penal por sonegação fiscal do contribuinte. Isso acontece após análise da renda e suspeita das fontes ou movimentações, assim, entende-se que a falta de envio do documento de imposto de renda é proposital, com intuito de esconder ganhos financeiros ou aquisições de bens. Nesse caso, relativo perante a gravidade do caso, é cabível a prisão preventiva enquanto acontece o julgamento.
Mais dúvidas?
As consequências podem ser confusas para os contribuintes, assim como o próprio processo da declaração de imposto de renda, pois cada cenário tem suas particularidades e questões específicas. Independente do caso, é de extrema importância que seja a feita a regularização do documento e das pendências do CPF. Para garantir o processo correto para cada individualidade, uma assessoria contábil especializada pode ser de grande ajuda, assim dúvidas podem ser sanadas com maior facilidade e as consequências extremas do atraso do envio evitadas. Lembre-se: o documento CPF é o cadastro de pessoa física, nele constam todas as pendências e movimentações que podem impossibilitar muitas atividades necessárias no dia a dia, por isso, evite suas restrições!
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