05 ago Último mês para justificar o não cumprimento de pontuação PEPC 2023
Agosto é o último mês para que os Profissionais de Contabilidade que não atingiram a pontuação exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2023 apresentarem suas justificativas.
A Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PG 12 (R3) regulamenta que os profissionais precisam ter acumulado, pelo menos, 40 pontos em atividades válidas, como:
- Carga horária de conteúdo técnico;
- Atividades de docência;
- Participação em bancas acadêmicas;
- Comissões técnicas.
O que é PEPC?
Criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 2002, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é um programa com o objetivo de promover a constante atualização e qualificação dos profissionais.
As regras são determinadas pela Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PG 12 (R3), especificando os profissionais, instituições e entidades aptas a serem capacitadoras do programa.
Quem é obrigado a cumprir o PEPC?
- Inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC;
- Profissionais de gerência ou chefia na área contábil de empresas reguladas ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte conforme a Lei n.º 11.638/2007;
- Profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de sociedades e entidades de direito privado.
Não cumpri a pontuação, e agora?
Conforme o edital, as justificativas devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro do profissional. Os endereços estão disponíveis no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e os endereços digitais podem ser encontrados no próprio edital já mencionado.
Em quais situações posso enviar a justificativa?
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, os profissionais que podem enviar justificativas são:
- Com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
- Com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
- Sócios exercendo atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
- Que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
- Que exerçam atividades de auditoria independente de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
- Que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões;
- Responsáveis no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
O que acontece se os profissionais não cumprirem os requisitos do PEPC?
O não cumprimento dos requisitos de pontuação do PEPC pode levar à perda dos cadastros do profissional. Entre os principais impactos estão:
- Incapacidade de Exercício da Profissão;
- Perda de Direitos Profissionais;
- Impossibilidade de Representação;
- Perda de Benefícios e Credibilidade;
- Multas e Sanções.
Para evitar esses problemas, é crucial que os profissionais contábeis mantenham seus cadastros atualizados e em conformidade com as exigências dos conselhos regionais de contabilidade.
Além disso, é responsabilidade do profissional gerenciar seu relatório de atividades e prestar contas do programa através do sistema oficial EPC do CFC/CRCs.
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