04 dez Tributação no transporte de cargas: entenda como funciona
Não é novidade que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Além disso, a complexidade dos impostos por aqui também é um grande desafio para qualquer empreendedor.
No caso do transporte de cargas, a legislação tributária é bem específica. Por isso, é necessário conhecer a fundo todas as peculiaridades para garantir o correto cumprimento das obrigações junto ao fisco.
Neste artigo, entenda alguns desafios da tributação no transporte de cargas, e conheça os impostos que incidem sobre o setor.
Tributação no transporte de cargas – desafios
O transporte de cargas é um trabalho bastante complexo. Um dos motivos é o fato de as mercadorias transitarem por diversas cidades, estados e, até mesmo, países diferentes em determinados casos. Dessa forma, o transporte é sujeito a diferentes encargos, o que acaba por burocratizar o processo e encarecer o preço das mercadorias.
Quais impostos incidem sobre o transporte de cargas?
São oito os principais impostos que incidem sobre o transporte de cargas. Exceto pelo ISSQN, que é municipal, e pelo ICMS, de competência dos estados, todos os outros são da esfera federal. Vejamos quais são:
ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) compete aos municípios e ao Distrito Federal e incide sobre qualquer serviço prestado, inclusive o de transporte de cargas. Cada município define a sua própria alíquota, que deve estar entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.
O ISSQN incidirá apenas no transporte intramunicipal, ou seja, naquele que começar e terminar dentro do mesmo município. Caso contrário, o imposto a ser cobrado pelo serviço será o ICMS, que veremos a seguir.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é considerado um dos vilões da tributação no transporte de cargas. Isso porque ele está sujeito a mudanças de alíquotas, conforme as cidades ou estados de entrega das mercadorias. Além disso, ele é um imposto regressivo e indireto, e isso faz com que quem ganha menos com o transporte acabe pagando mais.
Esse imposto incide sobre todas as mercadorias transportadas no território brasileiro. Ele é aplicado em qualquer etapa da circulação da mercadoria. Por isso, todos os produtos transportados devem acrescentar ao seu custo o valor do ICMS.
Para calcular o ICMS, deve-se saber qual a sua alíquota no local de destino da mercadoria. Essa informação está disponível na tabela do ICMS e pode ser acessada no site da Secretaria Estadual do respectivo estado.
Por fim, é importante saber que alguns estados são mais flexíveis em relação ao recolhimento do ICMS. Isso porque consideram o tipo de produto, a finalidade do transporte e a região a que se destina. Para saber todos esses detalhes, deve ser feita uma consulta no estado onde o transporte tem origem.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre produtos nacionais e mercadorias importadas. Ele faz parte da tributação no transporte de cargas porque o frete entra na base de cálculo do produto, assim como seguros e outras despesas.
No entanto, alguns produtos possuem alíquota zero para o IPI. Nesses casos, essa informação deve ser referida na nota antes de ocorrer o despacho da carga.
PIS
O Programa de Integração Social contribui para o financiamento do FGTS e do seguro-desemprego. A sua cobrança pode incidir sobre o faturamento da empresa, com alíquotas entre 0,65% a 1,65%.
O PIS também pode incidir sobre as importações ou folha de pagamento. Nessas situações, a alíquota será de 1%, e pode variar conforme o regime tributário da transportadora.
COFINS
Assim como o PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também é um tributo de cunho social. Ela incide sobre a receita bruta, e será aplicada em programas de seguridade social. Suas alíquotas variam entre 3% e 7,6%.
IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é devido por todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário ao qual estão atreladas.
Ele será calculado sobre o lucro líquido da transportadora, e suas alíquotas serão diferenciadas. Para o lucro real, presumido ou arbitrado, o percentual é de 15% sobre o resultado. No caso do Simples Nacional, as alíquotas são menores e simplificadas.
CSLL
Assim como o IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido será declarada de forma anual ou trimestral, e terá a mesma forma de apuração. No caso das transportadoras, a alíquota da CSLL é de 12%
INSS
O INSS é a contribuição para a Previdência Social feita pela transportadora. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento dos funcionários, e repassado ao governo.
Se o motorista for autônomo, o INSS deverá ser retido a cada frete contratado, sempre respeitando os limites da legislação atual.
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