17 fev Quem precisa declarar imposto de renda em 2022
Muitas pessoas têm dúvidas em relação a quem precisa declarar imposto de renda em 2022 e isso é compreensível, pois é um assunto que envolve uma série de dados e informações.
Para quem já sabe que vai declarar, vale lembrar que o prazo vai do dia 02 de março até 30 de abril de 2022 – e o atraso acarreta multa. Mas agora vamos responder a pergunta chave deste artigo, quem precisa declarar imposto de renda em 2022 são os seguintes cidadãos:
- Quem recebeu no ano de 2021 rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
- Quem recebeu no ano de 2021 rendimentos não tributáveis maiores que R$ 40.000,00;
- Quem possui em 31/12/2021 direitos ou bens que somem mais que R$ 300.000,00;
- Quem recebeu no ano de 2021 rendimentos vindos de atividade rural maiores que R$ 142.798,50;
- Quem recebeu valores gerados através da venda de bens como veículos, imóveis, terrenos, dentre outros.
- Quem realizou operação na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou títulos futuros;
- Indivíduos que passaram a ser residentes no Brasil.
Então se você se enquadra em qualquer uma das situações acima, está qualificado e deve fazer a declaração para evitar problemas com a receita federal e evitar a incidência de multas.
Empresas de todos os portes também devem fazer a declaração, mas neste conteúdo vamos focar exclusivamente na pessoa física, buscando esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema.
Qual é a tabela de imposto de renda para 2022
Houve discussão a respeito da correção da tabela, sobretudo após a Reforma da Previdência. Contudo, em 2022, a tabela se mantém e caso você não saiba quais são as alíquotas, segue abaixo:
Base de Cálculo Alíquota
Faixa 1 – Até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2 – De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3 – De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4 – De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5 – Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
Modelo de declaração de imposto de renda: simples ou completa?
O melhor modelo de declaração depende do perfil das despesas do contribuinte, levando em conta o que gera menor imposto a pagar ou a maior restituição. É preciso analisar caso a caso.
Se você não tem experiência em finanças ou é a primeira vez que declara, seria interessante contar com o apoio de um contador.
No caso da declaração completa, ela costuma ser mais indicada para quem tem dependentes e possui despesas com escola, cursos, convênio, previdência, pensão alimentícia e demais custos tributáveis com perfil semelhante.
Já o modelo simplificado se adequa para quem tem menor volume de despesas, cujo valor também é mais baixo. A renda do contribuinte que usar o modelo de declaração simples deve atingir no máximo R$ 83.771,70 por ano.
Documentos necessários para declaração de imposto de renda
Os primeiros documentos são os básicos: seu CPF e RG, e se houver dependentes (cônjuge, filhos ou os pais) a mesma documentação deles – juntamente com endereço completo. Caso tenha feito declaração em 2021, ela será necessária e será preciso trazê-la ao seu contador.
Também será preciso informar uma conta bancária, que pode ser corrente ou poupança, pois se houver restituição é nela que o crédito será lançado. No entanto, é de suma importância que você seja o titular da conta – ela não pode estar em nome de outra pessoa, não importa o grau de parentesco.
Comprovantes de rendimentos e despesas
Os comprovantes de rendimentos e despesas são essenciais e serão necessários no momento de preencher a declaração. Uma parte deles você vai conseguir com o apoio das instituições com as quais está vinculado.
Confira abaixo o que e como providenciar:
- Informe de Rendimentos do empregador – Pedir no RH da empresa onde você trabalha;
- Informe de Rendimentos dos Bancos – Entrar no aplicativo ou site do Banco e buscar por Informe de Rendimentos;
- Comprovantes de Aluguéis;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas – Solicitar diretamente com os profissionais que o atendeu;
- Comprovante de pagamento de plano de saúde – Entre no site da operadora e baixe o informe de pagamento anual;
- Comprovante de pagamento de Instituições de Ensino – pessoal e/ou de seus dependentes; Entre em contato com a escola e peça o informe de pagamento anual;
Imóveis e veículos
Em caso de compra ou venda de imóvel, providenciar o contrato ou escritura. Já no caso da compra ou venda de veículos, basta ter em mãos o recibo da venda ou a nota fiscal de compra.
Aposentados e Pensionistas
Para aposentados e pensionistas é necessário apenas o número do benefício, nome completo, CPF e data de nascimento .
Quem não precisa declarar imposto de renda em 2022
Muitas pessoas acreditam que apenas quem não atinge o rendimento base – de até R$ 28.559,70 – é que estão isentas de realizar a declaração. Entretanto, além desse grupo existem outras pessoas que também possuem isenção. São as portadoras de algumas doenças e abaixo você poderá conferir quais são elas:
- AIDS;
- Alienação Mental;
- Câncer;
- Doenças cardiológicas graves;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia;
- Quem tiver sequelas graves de COVID-19.
Restituição de Imposto de Renda
A restituição acontece quando na declaração do imposto de renda, frente as deduções, é constatado que você pagou mais valores de impostos que o devido. O contrário também ocorre, e nesse caso você deverá pagar ao governo a diferença através de uma DARF.
Cada contribuinte tem suas particularidades, mas em geral considere que os comprovantes usados para dedução visam justamente reduzir os impostos. Por exemplo, gastos com saúde são deduzidos e não tem uma limitação de valor, isso contribui para que haja redução dos impostos pagos.
Grande parte dos assalariados tem o imposto de renda retido na fonte, ou seja, ele já vem descontado diretamente no salário. Quando a declaração for feita, nas deduções pode aparecer uma diferença de valores – e o governo deve devolver ao contribuinte esse valor.
Depois que a sua declaração de imposto de renda já estiver finalizada, você poderá consultar diretamente no site da receita federal sobre o andamento. A página vai pedir o seu CPF, data de nascimento e o ano de exercício.
Vale lembrar que as restituições seguem um calendário e para facilitar vamos disponibilizar abaixo:
- Primeiro Lote: 31 de maio
- Segundo Lote: 30 de junho
- Terceiro Lote: 30 de julho
- Quarto Lote: 31 de agosto
- Quinto Lote: 30 de setembro
Como proceder no envio da declaração do imposto de renda.
Você tem duas opções: fazer o próprio envio ou contratar uma contabilidade que te ajude no processo.
(Problemas de fazer sozinho x benefícios de ter uma contabilidade parceira, principalmente quando se é empreendedor).
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas, mas caso precise, estamos a inteira disposição para o que precisar. Mantenha contato através dos canais que você preferir!
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