CT-e: o que é e para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico - Exatus
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CT-e: o que é e para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico

Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma solução digital para as transportadoras.

CT-e: o que é e para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento exigido no setor de transporte de cargas brasileiro. Ele substitui a maioria dos documentos fiscais necessários no segmento.

Apesar de ter sido instituído em 2007, ainda existem dúvidas sobre a utilização e benefícios do CT-e. Por isso, preparamos este material com mais informações sobre esse documento, suas vantagens e quem está obrigado a emiti-lo. Continue a leitura!

O que é o CT-e?

Assim como a nota fiscal eletrônica, o CT-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente. Ele deve acompanhar a prestação de serviços de transporte de cargas realizada por qualquer tipo de modal (aéreo, rodoviário, aquaviário e ferroviário), seja entre municípios ou entre estados do país. É a assinatura digital do emissor que garante a sua validade jurídica, e o Fisco é quem controla a recepção e autorização de uso.

Quais documentos o CT-e substituiu?

Uma das grandes vantagens desse sistema foi ter substituído os seguintes documentos que eram impressos em papel:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

– Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

– Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

– Conhecimento Aéreo, modelo 10;

– Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

– Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para o transporte de cargas.

Quando o documento é necessário e quem precisa emiti-lo?

O CT-e precisa ser emitido a cada prestação de transporte de cargas que ocorra dentro do país, ou seja, cada serviço de transporte deverá ter um certificado eletrônico individualizado, pois ele deverá ser apresentado caso ocorram fiscalizações durante o trajeto do transporte.

A princípio, todas as empresas estão obrigadas a emiti-lo. A exceção fica por conta do Microempreendedor Individual (MEI). Cabe ressaltar que a obrigatoriedade do documento é apenas no caso de prestação de serviços de transporte. Se o motorista da transportadora estiver transportando carregamento da própria empresa, não é necessário emitir o conhecimento de transporte eletrônico.

Como é feita a emissão do CT-e?

Para que possa emitir o documento, a empresa deverá estar inscrita na Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Se a transportadora desejar emitir o conhecimento em mais de um estado, também precisará estar inscrita nas respectivas unidades da federação.

É preciso que a transportadora tenha certificado digital emitido por empresa certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. Caso a transportadora seja de pequeno porte, ela poderá utilizar o emissor da SEFAZ.

Além disso, o seu sistema de faturamento deverá estar adaptado para que possa emitir o documento de forma digital.

Vantagens do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Esse documento eletrônico traz vantagens tanto para a transportadora quanto para a contratante dos serviços.

No caso das transportadoras, ocorre redução de custos com impressão e armazenamento de documentos fiscais. A documentação fica toda armazenada na nuvem e à disposição para consulta sempre que for necessário.

Além disso, há também a diminuição do tempo de parada dos motoristas nos postos de fiscalização de fronteira. Por fim, o processo traz benefícios também para as rotinas da contabilidade, pois simplifica bastante a escrituração e minimiza os riscos relacionados ao extravio de informações fiscais.

Já para as empresas contratantes, o controle da chegada das mercadorias também fica mais fácil. O CT-e dispensa a necessidade de digitar dados relativos às cargas, o que libera os funcionários para outras atividades.

Outro ponto positivo é a redução de erros de escrituração, da mesma forma que ocorre com as transportadoras. Sendo assim, a contabilidade das contratantes acaba se beneficiando.

Por último, o CT-e também facilita a comunicação entre a contratante e a transportadora, o que confere maior segurança e agilidade ao serviço de transporte.

 

Continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos como este. Caso necessite de assessoria contábil para a sua transportadora, entre em contato com a nossa equipe técnica.

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