25 nov Confira o Calendário Fiscal de 2024 e 2025
Já organizou o Calendário Fiscal da sua empresa para esse final e início de ano?
O Calendário Fiscal é um documento auxiliar no planejamento financeiro e contábil de uma empresa, que organiza todas as datas de vencimento das obrigações acessórias e tributárias de uma empresa, ajudando a visualizar os compromissos ao longo do ano e evitar atrasos, multas, juros e problemas com o Fisco.
Entender as especificações de cada obrigação acessória é essencial, pois cada uma tem um propósito específico e não são válidas para todas as empresas, por isso, é importante estar atualizado sobre os principais prazos na hora de manter sua empresa dentro dos conformes.
Para datas específicas setoriais, acesse o site da Receita Federal.
- Pagamento do 13° salário
Pago pelos empregadores, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, até 31 de maio.
- Declaração de informações sobre atividade Imobiliária (DIMOB)
Até o último dia útil de fevereiro, para pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado.
- Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
Até o último dia útil de fevereiro, para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.
- Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos, para todo microempreendedor individual, mesmo nos casos de desenquadramento do Simei – neste caso, deve ser entregue referente aos meses em que permaneceu no programa.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Até o 15 dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, para pessoas jurídicas em geral e as equiparadas a empresa. As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição.
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
Até o último dia útil de junho do ano seguinte à ocorrência dos fatos, para pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas. Não possuem obrigatoriedade de entrega as empresas e microempresas registradas pelo Simples Nacional (salvo em alguns casos estipulados pela constituição), órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e pessoas jurídicas inativas.
Quais as consequências de não se manter em dia com as obrigações fiscais e acessórias?
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar graves consequências financeiras e jurídicas, incluindo multas, juros, apreensão de bens e até mesmo ações judiciais. Por isso, é essencial estar sempre atento aos prazos e exigências fiscais.
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