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Confira o Calendário Fiscal de 2024 e 2025

Imagem de calendário com páginas em movimento evidenciando os anos 2024 e 2025.

Imagem de calendário com páginas em movimento evidenciando os anos 2024 e 2025.

Já organizou o Calendário Fiscal da sua empresa para esse final e início de ano? 

O Calendário Fiscal é um documento auxiliar no planejamento financeiro e contábil de uma empresa, que organiza todas as datas de vencimento das obrigações acessórias e tributárias de uma empresa, ajudando a visualizar os compromissos ao longo do ano e evitar atrasos, multas, juros e problemas com o Fisco. 

Entender as especificações de cada obrigação acessória é essencial, pois cada uma tem um propósito específico e não são válidas para todas as empresas, por isso, é importante estar atualizado sobre os principais prazos na hora de manter sua empresa dentro dos conformes. 

Para datas específicas setoriais, acesse o site da Receita Federal

 

Pago pelos empregadores, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, até 31 de maio. 

 

Até o último dia útil de fevereiro, para pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado.

 

Até o último dia útil de fevereiro, para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.

 

Até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos, para todo microempreendedor individual, mesmo nos casos de desenquadramento do Simei – neste caso, deve ser entregue referente aos meses em que permaneceu no programa. 

 

Até o 15 dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, para pessoas jurídicas em geral e as equiparadas a empresa. As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição.

 

Até o último dia útil de junho do ano seguinte à ocorrência dos fatos, para pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas. Não possuem obrigatoriedade de entrega as empresas e microempresas registradas pelo Simples Nacional (salvo em alguns casos estipulados pela constituição), órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e pessoas jurídicas inativas. 

 

Quais as consequências de não se manter em dia com as obrigações fiscais e acessórias? 

 

Imagem de profissional contábil analisando gráfico e planejamentos.

 

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar graves consequências financeiras e jurídicas, incluindo multas, juros, apreensão de bens e até mesmo ações judiciais. Por isso, é essencial estar sempre atento aos prazos e exigências fiscais. 

A Exatus possui serviços de assessoria e gestão contábil, que garante que o setor contábil do seu negócio esteja pontualmente em dia. Entre em contato e saiba mais. 

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