Uma das dúvidas mais frequentes de quem está iniciando no setor de transportes é sobre qual o melhor regime tributário para transportadoras. Neste artigo, veremos com mais detalhes os três principais regimes tributários utilizados no país. Acompanhe a leitura!
Regime tributário para transportadoras
No Brasil, existem três formas de tributação mais utilizadas, que são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Entre todas, somente o Simples Nacional contempla tributos das três esferas: municipal, estadual e federal.
A seguir, veremos as principais características de cada um dos três regimes tributários.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi regulamentado em 2007 e unifica sete tributos em uma única alíquota. São eles:
– ISS (Imposto Sobre Serviços)
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– PIS (Programa de Integração Social)
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
No Simples Nacional, todos os impostos acima podem ser recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A alíquota varia conforme o faturamento. No caso das transportadoras, ela vai de 6% a 33%.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido abrange apenas o IRPJ e a CSLL. Como o nome sugere, esse sistema não leva em conta o resultado real da empresa, e sim o seu faturamento. A Receita Federal estabelece um percentual sobre a receita bruta e presume que este será o lucro da empresa.
No caso das transportadoras, a alíquota utilizada para o IRPJ é de 8% sobre o faturamento. Já a da CSLL é de 12%.
Em termos de complexidade de obrigações acessórias, o Lucro Presumido fica entre os outros dois regimes, ou seja, possui mais exigências do que o Simples, mas é menos burocrático e formal do que o Lucro Presumido. No entanto, somente empresas com faturamento inferior a R$78 milhões podem optar por esse sistema.
Uma das vantagens do Lucro Presumido em relação ao Lucro Real são as alíquotas menores para PIS e COFINS. Além disso, como o percentual de tributação é preestabelecido, não incidirá impostos sobre o lucro que exceder a alíquota.
No entanto, também pode acontecer o oposto. Mesmo que o resultado seja menor, ou mesmo negativo, a empresa optante por esse regime será tributada.
Lucro Real
A partir de R$78 milhões de faturamento, as empresas deverão ser tributadas pelo Lucro Real. A sua base de cálculo é o resultado real, e não a receita bruta da organização.
Assim como o Lucro Presumido, o Lucro Real também contempla somente o IRPJ e a CSLL. Como vimos, diferentemente do regime anterior, somente será tributada a empresa que tiver resultado positivo. Logo, se houver prejuízo no exercício, não haverá pagamento dos dois impostos.
Além disso, a tributação é proporcional ao lucro gerado. Por isso, o Lucro Real é interessante para negócios que possuem baixas margens de lucratividade.
E qual o melhor regime tributário para uma transportadora?
Não há uma resposta única para essa pergunta. O regime ideal de tributação dependerá do porte e de várias outras peculiaridades da atividade da empresa.
A unificação das alíquotas do Simples Nacional facilitou muito a arrecadação tributária. Porém, ele só pode ser adotado por empresas que faturem até R$4,8 milhões.
Se o lucro da transportadora for maior do que a alíquota presumida, o regime mais benéfico será o Lucro Presumido. Caso contrário, o Lucro Real será a escolha mais adequada. No entanto, só será possível descobrir isso se a empresa tiver uma contabilidade eficiente, capaz de garantir o correto registro de todas as operações comerciais.
Além disso, uma escolha errada poderá ocasionar prejuízos durante todo o exercício. Isso porque a troca de regime tributário só é permitida no início de cada ano. Por isso, o melhor é sempre contar com uma assessoria contábil eficiente para o seu planejamento fiscal e tributário.
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