Ícone do site Exatus

Regime tributário para transportadoras: qual o melhor?

contabilidade e o regime tributário para transportadoras

Uma das dúvidas mais frequentes de quem está iniciando no setor de transportes é sobre qual o melhor regime tributário para transportadoras. Neste artigo, veremos com mais detalhes os três principais regimes tributários utilizados no país. Acompanhe a leitura!

Regime tributário para transportadoras

No Brasil, existem três formas de tributação mais utilizadas, que são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Entre todas, somente o Simples Nacional contempla tributos das três esferas: municipal, estadual e federal.

A seguir, veremos as principais características de cada um dos três regimes tributários.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi regulamentado em 2007 e unifica sete tributos em uma única alíquota. São eles:

– ISS (Imposto Sobre Serviços)

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

– PIS (Programa de Integração Social)

– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

No Simples Nacional, todos os impostos acima podem ser recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A alíquota varia conforme o faturamento. No caso das transportadoras, ela vai de 6% a 33%.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido abrange apenas o IRPJ e a CSLL. Como o nome sugere, esse sistema não leva em conta o resultado real da empresa, e sim o seu faturamento. A Receita Federal estabelece um percentual sobre a receita bruta e presume que este será o lucro da empresa.

No caso das transportadoras, a alíquota utilizada para o IRPJ é de 8% sobre o faturamento. Já a da CSLL é de 12%.

Em termos de complexidade de obrigações acessórias, o Lucro Presumido fica entre os outros dois regimes, ou seja, possui mais exigências do que o Simples, mas é menos burocrático e formal do que o Lucro Presumido. No entanto, somente empresas com faturamento inferior a R$78 milhões podem optar por esse sistema.

Uma das vantagens do Lucro Presumido em relação ao Lucro Real são as alíquotas menores para PIS e COFINS. Além disso, como o percentual de tributação é preestabelecido, não incidirá impostos sobre o lucro que exceder a alíquota.

No entanto, também pode acontecer o oposto. Mesmo que o resultado seja menor, ou mesmo negativo, a empresa optante por esse regime será tributada.

Lucro Real

A partir de R$78 milhões de faturamento, as empresas deverão ser tributadas pelo Lucro Real. A sua base de cálculo é o resultado real, e não a receita bruta da organização.

Assim como o Lucro Presumido, o Lucro Real também contempla somente o IRPJ e a CSLL. Como vimos, diferentemente do regime anterior, somente será tributada a empresa que tiver resultado positivo. Logo, se houver prejuízo no exercício, não haverá pagamento dos dois impostos.

Além disso, a tributação é proporcional ao lucro gerado. Por isso, o Lucro Real é interessante para negócios que possuem baixas margens de lucratividade.

E qual o melhor regime tributário para uma transportadora?

Não há uma resposta única para essa pergunta. O regime ideal de tributação dependerá do porte e de várias outras peculiaridades da atividade da empresa.

A unificação das alíquotas do Simples Nacional facilitou muito a arrecadação tributária. Porém, ele só pode ser adotado por empresas que faturem até R$4,8 milhões.

Se o lucro da transportadora for maior do que a alíquota presumida, o regime mais benéfico será o Lucro Presumido. Caso contrário, o Lucro Real será a escolha mais adequada. No entanto, só será possível descobrir isso se a empresa tiver uma contabilidade eficiente, capaz de garantir o correto registro de todas as operações comerciais.

Além disso, uma escolha errada poderá ocasionar prejuízos durante todo o exercício. Isso porque a troca de regime tributário só é permitida no início de cada ano. Por isso, o melhor é sempre contar com uma assessoria contábil eficiente para o seu planejamento fiscal e tributário.

Gostaria de saber mais sobre tributação no transporte de cargas ou sobre outros assuntos? Utilize nosso buscador para encontrar conteúdos como esse ou contate nossos especialistas para uma assessoria personalizada!

Sair da versão mobile