A reforma tributária tem o objetivo de simplificar e dar mais transparência ao sistema tributário brasileiro. Para isso, a sua principal proposta é criar um imposto unificado. Primeiramente, seria analisada a integração dos PIS e Cofins, que são tributos federais, para depois avaliar a unificação dos tributos estaduais e municipais.
A seguir, saiba mais sobre os principais pontos dessa reforma e de que maneira ela está sendo conduzida e avaliada pelas esferas legais.
Principais pontos da reforma tributária
A reforma tributária abrange três propostas distintas: a PEC 45/19, da Câmara dos Deputados; a PEC 110/19, do Senado Federal; e o PL 3887/20, do Governo Federal.
As propostas da Câmara e do Senado foram apresentadas em 2019, e a do Governo Federal, em julho de 2020. Segundo o cronograma, a reforma iniciaria com a proposta do Governo Federal, que trata da criação de um tributo único – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substituiria os atuais impostos federais PIS e Cofins. Na sequência, viriam as PECs da Câmara e do Senado, que cuidariam dos outros impostos.
Vejamos agora mais detalhes sobre as três propostas.
PL 3887/20
A primeira parte da reforma trata somente da unificação de tributos, sem o aumento da carga tributária em um primeiro momento. Como vimos, nesse instante seriam unificados PIS e Cofins e se tornariam uma espécie de imposto sobre valor agregado, com alíquota única de 12%. No caso de instituições financeiras e seguradoras, o percentual seria de 5,8%.
O PL 3887/20 prevê isenção para alguns setores, como transporte público municipal rodoviário, metroviário, aquaviário e ferroviário. Ou seja, um benefício para serviços que impactam diretamente o consumidor. Também ficariam isentos os sindicatos, partidos políticos, igrejas e instituições assistencialistas.
No entanto, haveria aumento de tributação em segmentos como educação, tecnologia, transporte aéreo, telecomunicações e alguns outros que utilizam mão de obra intensiva. Isso ocorre porque, no modelo previsto da CSB, não há crédito para ser compensado com o custo maior dessa mão de obra. Dessa maneira, se aprovada essa parte da reforma, provavelmente haveria aumento nos preços desses serviços.
PEC 45/19
A PEC da Câmara visa substituir o IPI (federal), o PIS (federal), o Cofins (federal), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) por um único tributo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo a PEC, cada estado e município teria liberdade para fixar as próprias alíquotas, que incidiriam sobre uma base única em todo o Brasil. Há também a opção de criar um “imposto negativo”, ou seja, uma espécie de restituição de tributos pagos para pessoas de baixa renda.
Outro ponto abordado pela PEC 45/19 é a criação de um imposto seletivo federal para desestimular o consumo de itens prejudiciais, como bebidas alcoólicas e cigarro.
PEC 110/19
Da mesma forma que a PEC 45/19, essa parte da reforma também propõe a aglutinação de impostos em um só.
Nesse caso, seriam extintos nove tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IOF, Pasep, salário-educação e Cide-Combustíveis. Os tributos extintos dariam lugar ao Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Esse imposto seria estadual, com alíquota fixada por Lei Complementar.
Outros pontos previstos pela PEC 110/19 são a transferência de competência do ITCMD para a esfera federal (atualmente esse tributo é estadual) e a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Além disso, o texto contempla benefícios fiscais para medicamentos, alimentos, saneamento básico, transporte público e educação infantil.
Nos próximos artigos, traremos mais informações sobre o andamento da reforma tributária, novas alíquotas e efeitos da proposta para as empresas e população. Acompanhe o blog da Exatus Contabilidade e mantenha-se sempre bem informado!