
03 mar IRPF 2025: Tudo que você precisa saber
Prazos, isenção, valores, novas regras e mudanças – tudo que você precisa saber dias antes do início do prazo do IRPF 2025.
Quais os prazos?
O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) inicia em 17 de março e vai até 31 de maio.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista —, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Possui bens no exterior;
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Quem está isento?

Homem observando gráfico e papeis financeiros.
A Receita ajustou no ano passado a tabela do IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganha até R$ 2.824,00 mensais deixa de pagar IR.
Além disso, caso seja declarada como dependente na declaração de outra pessoa física, incluindo informações sobre seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e ônus, se houver, não será necessário apresentar a declaração individualmente.
Contudo, mesmo como dependente, caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, será necessário apresentar a declaração individualmente;
Não sou isento, quanto devo pagar?
Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física
Faixas |
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Faixa 1 |
Até R$ 2.259,20 |
zero |
zero |
Faixa 2 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
Faixa 3 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
Faixa 4 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Como se preparar?
É essencial separar os documentos necessários com antecedência, além de manter extrema atenção aos prazos e regras.
Por isso, desenvolvemos um formulário para o envio dos dados dos nossos clientes, de forma a antecipar o início da sua declaração.
Para saber mais, poupar tempo e dinheiro, e não correr os riscos de perder o prazo, entre em contato e conte com a assessoria contábil da Exatus.
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