IRPF 2025: Tudo que você precisa saber para estar por dentro
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IRPF 2025: Tudo que você precisa saber

Mulher analisando papeis e números financeiros.

IRPF 2025: Tudo que você precisa saber

Prazos, isenção, valores, novas regras e mudanças – tudo que você precisa saber dias antes do início do prazo do IRPF 2025. 

 

Quais os prazos? 

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) inicia em 17 de março e vai até 31 de maio.

 

Quem precisa declarar? 

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista —, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Possui bens no exterior;
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

 

Quem está isento?

Homem observando gráfico e papeis financeiros.

Homem observando gráfico e papeis financeiros.

 

A Receita ajustou no ano passado a tabela do IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais. 

No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganha até R$ 2.824,00 mensais deixa de pagar IR.

Além disso, caso seja declarada como dependente na declaração de outra pessoa física, incluindo informações sobre seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e ônus, se houver, não será necessário apresentar a declaração individualmente. 

Contudo, mesmo como dependente, caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, será necessário apresentar a declaração individualmente;

 

Não sou isento, quanto devo pagar? 

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física

Faixas

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IR
Faixa 1

Até R$ 2.259,20

zero

zero

Faixa 2

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

Faixa 3

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

Faixa 4

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Faixa 5 Acima de R$ 4.664,68 27,5%

R$ 896,00

Fonte: Receita Federal

 

 

Como se preparar? 

É essencial separar os documentos necessários com antecedência, além de manter extrema atenção aos prazos e regras. 

Por isso, desenvolvemos um formulário para o envio dos dados dos nossos clientes, de forma a antecipar o início da sua declaração. 

Para saber mais, poupar tempo e dinheiro, e não correr os riscos de perder o prazo, entre em contato e conte com a assessoria contábil da Exatus. 

 

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