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Golpe: Falso aplicativo de Imposto de Renda

Golpe em app de declaração de imposto de renda.

O governo federal disponibilizou uma facilitação para a declaração de Imposto de Renda no ano de 2024. No GOV.BR, para quem já possui cadastro, existe a opção de declaração pré-preenchida, que informa automaticamente diversos campos, faltando apenas valores específicos. Além de proporcionar um procedimento mais simples e prático, os contribuientes que optarem por esse formato, tem prioridade para recebimento da restituição. Esse benefício fica disponível para todos os usuários do GOV.BR que tenham perfil prata ou ouro. No ano de 2024, 75,2% dos usuários totais já se encontram nessa qualificação.

 

Aplicativo golpe

A consequência à essa inovação disponível em site ou aplicativos, infelizmente, foi a movimentação de golpistas para a criação de aplicativos semelhantes, que se passam pelo serviço do GOV para cometer atividades fraudulentas. O Centro de Prevenção, Tratamento e Respostas a incidentes Cibernéticos de Governo identificou e emitiu alerta das fraudes.

Os aplicativos falsos são extremamente semelhantes ao original, em alguns casos com a mesma logomarca. Neles, golpistas induzem a baixar a ferramenta incorreta, que solicita informações pessoais para cadastros como: nome completo, números de documentos, nome de familiares e dados financeiros. Essas informações podem facilitar golpes de empréstimos com falsificação ideológica, clonagem de Whatsapp, extorsão, compras online indevídas, etc.

A Receita Federal reforça que não utiliza mensagens por aplicativos de conversa ou e-mails como meio de comunicação ou confirmação de dados. Essa prática é extremamente comum pelos estelionatários, fique atento!

 

Aplicativo oficial do Imposto de Renda 2024 para dispositivos Android.

Aplicativo oficial do Imposto de Renda 2024 para dispositivos iOS.

 

 

Prevenção

É indicado que o download dos aplicativos seja feito por plataformas oficiais para garantir a prevenção de golpes.

Antes de baixar o app, confirme as informações do desenvolvedor do aplicativo, desconfie de nomes ou siglas desconhecidas. Os aplicativos governamentais, incluindo o desenvolvido para o IR simplificado, tem como desenvolvedor o “Serviços e Informações do Brasil”. Em caso de dúvida para encontrar o desenvolvedor, procure o link de acesso ao aplicativo diretamente nos sites oficiais (que sempre terminam com gov.br).

As avaliações e comentários também servem de alerta. Geralmente, os aplicativos falsos possuem poucas avaliações e nota baixa, além de alguns avisos de perigo nos comentários. Alguns desses aplicativos conseguem comprar comentários positivos em Dark Web para tentar passar mais credibilidade, nesse caso, procure ver a constância dos comentários; se foram em uma ou duas datas isoladas, desconfie da veracidade. Cheque também se as avaliações incluem experiências mais detalhadas, além de somente elogios. É raro que aplicativos originais de usabilidade não tenham comentários de descrição de experiências pessoais.

Em caso de desconfiança de um aplicativo que já foi baixado, faça a exclusão e depois confirme por meios oficinais (como sites e telefones) se você instalou a ferramenta correta. Alguns aplicativos falsos são malwares disfarçados, que são plataformar incapazes de roubar dados preenchidos no cadastro, mas podem fazer download de contatos e senhas enquanto você faz o uso do app, e assim permite o risco de outros golpes.

Ao se deparar com uma plataforma falsa, denuncie na loja de aplicativos (App Store ou GooglePlay), e se possível, alerte a empresa que está sendo fraudada. O empenho dos usuários e empresas, juntamento com as denúncias, ajudam a sanar o problema generalizado de golpes e falsificação que temos atualmente no país.

 

Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

 

Declaração de Imposto de Renda 2024

A declaração de Imposto de Renda de 2024 tem prazo de envio até 31 de maio. Esse novo intervalo foi designado para garantir que todos os contribuintes possam ter acesso a declaração pré-preenchida.

O IRPF 2024 contou com algumas novidades, como: o aumento do limite de rendimentos tributáveis de declaração obrigatória, que agora está em R$ 30.639,90. Sua elevação de R$ 2.080,2 na taxa de isenção não foi exatamente proporcional as outras taxas da tabela, sendo um novo corte da isenção para o contribuente. Algumas outras taxas sofreram alterações (não relacionadas), como o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015.

Houve também a correção do limite de obrigatoriedade de declaração para bens, que migrou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,000. A mudança é consequência do aumento na tabela de inflação de bens do ano de 2024.

 

Declaração de Imposto de Renda

 

Gronograma de restituições

As restituições se iniciam em 31 de maio, última data para solicitação; e perduram até 30 de setembro, com distribuição em cinco lotes diferentes.

Inicialmente, os beneficiários serão: idosos, deficientes, professores, portadores de moléstias graves, optantes de restituição via pix e declaração pré-preenchida.

Posteriormente, a ordem segue prioridade de fatores como: idade, profissão, modalidade do preenchimento, condição de saúde e data de entrega da declaração de imposto de renda. Por isso, a entrega antecipada é importante para aqueles que tem maior anseio pelo recebimento da restituição nos primeiros lotes.

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