Com o Imposto de Renda de Pessoa Física se aproximando é essencial a preparação, atualização e compreensão das mudanças previstas nos valores e normas. Além disso, se organizar com antecedência é essencial para não perder os prazos e não cair na malha fina.
Quais os prazos para declarar?
O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.
Quem deve declarar?
Imagem de mulher verificando documentações fiscais.
- Quem recebeu acima de R$30.639,90 em 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R$200 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações na bolsa de valores (consultar valores mínimos e condições);
- Novos residentes no Brasil;
- Quem obteve ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
- Bens e direitos no exterior.
Quem está isento?
Uma pessoa física está isenta de apresentar a Declaração desde que:
- Não se enquadre em nenhuma das situações de obrigatoriedade mencionadas anteriormente;
- Seja declarada como dependente na declaração de outra pessoa física, incluindo informações sobre seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e ônus, se houver. Contudo, mesmo como dependente, caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, será necessário apresentar a declaração individualmente;
- Possui bens e direitos, inclusive terra nua, sendo que os bens comuns sejam declarados pelo cônjuge.
Além disso, empresários não são obrigados a declarar unicamente por terem uma empresa. A obrigatoriedade da declaração está vinculada às condições listadas acima.
Quem pode ser dependente?
- Companheiro(a) ou cônjuge, incluindo relações homoafetivas, desde que o contribuinte tenha filhos em comum ou viva em união estável há mais de 5 anos;
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente (desde que o contribuinte detenha sua guarda);
- Pais, avós e bisavós podem ser considerados dependentes na declaração, desde que tenham rendimentos, sejam eles tributáveis ou não.
Quais as mudanças do IRPF 2025?
A principal mudança do IR do ano-calendário 2023 para 2024 é a atualização da tabela do IR com a nova faixa de isenção, embora as alíquotas se mantenham as mesmas. Todos os anos a Receita Federal também atualiza o sistema Meu Imposto de Renda a fim de facilitar ainda mais o preenchimento pelo o usuário.
Poupe tempo e dinheiro com a ajuda da Exatus
A Exatus te ajuda a se organizar antecipadamente para não precisar se preocupar com a confusão dos documentos e atualizações de edital tão perto da data.
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