Capital Social Integralizado e a Integralizar: sua importância e como comprovar
Toda empresa precisa de dinheiro para funcionar, essa é uma constatação básica. Isso independe de qual é o nicho ou mesmo o porte da empresa.
Então, é a esse dinheiro que damos o nome de capital social, aquele que será utilizado para manter a atividade empresarial.
Mas, existem diferentes tipos de capital social. É importante entender os termos, e sobretudo compreender a que cada um deles se refere, para assimilar suas especificidades.
O que é capital social integralizado?
Ao constituir uma empresa, os sócios se comprometem com a entrega de um capital social. Ou seja, todos possuem obrigações relacionadas aos valores que serão investidos no negócio, e que serão utilizados para a sua manutenção.
A integralização do capital social acontece justamente quanto os sócios reúnem esses valores que estão previstos em contrato social. Entretanto, isso nem sempre acontece no ato da assinatura do contrato.
Na verdade, é bem comum que os sócios não disponham de todo o valor no ato da assinatura. Sendo assim, o valor fica como “capital social a integralizar”, indicando que há um saldo de valores que ainda será reunida aquele montante.
Diferenças entre capital social a integralizar e capital social integralizado
Para uma explicação prática, vamos exemplificar com uma situação hipotética.
Vamos supor que duas amigas, Maíra e Paula, estão abrindo um negócio. O capital social necessário para isso é de 100 mil reais dividido em partes iguais. Ou seja, cada uma deve investir 50 mil reais para iniciar as atividades da nova empresa.
Maíra tem o valor integral e já entregou a sua parte. No entanto, Paula está enfrentando dificuldades financeiras e conseguiu pagar apenas 30 mil de sua parte. O restante ela deve acertar em breve, mas dentro de um prazo estipulado em contrato.
Nesse exemplo temos as duas situações: capital social integralizado e a integralizar. Isso porque os 100 mil de Maíra somados aos 30 mil de Paula referem-se ao capital social integralizado. Ou seja, o valor que já foi reunido.
Já os 20 mil que Paula ficou devendo ao acordo representa o capital social “a integralizar”. Isso quer dizer que o saldo ainda está pendente, e deve ser reunido ao montante em outro momento.
Como comprovar capital social integralizado
Existem algumas situações em que o capital social integralizado precisa ser comprovado. Nesse caso, se o valor foi pago em dinheiro basta mostrar um recibo de transferência ou extrato com registro da movimentação.
No entanto, é muito difícil que a comprovação seja solicitada. Em geral, os órgãos responsáveis pela formalização do negócio não fiscalizam a integração do capital social. Esse acordo fica como responsabilidade única dos sócios.
O importante é que o contrato determine a data para pagamento, valor do capital a ser investido por cada parte e também a origem desse capital. Tudo isso deve estar muito bem descrito e formalizado em um contrato assinado por ambos os sócios e revisado por seus advogados.
Contabilização do capital social:
Já para contabilizar esse valor é preciso fazer o que chamamos de Balanço Patrimonial. O Balanço Patrimonial nada mais é do que um levantamento de toda a situação contábil do negócio.
Esse relatório reúne todas as informações sobre fontes e recursos, incluindo o capital social integralizado pela empresa e seus sócios.
Importância da integralização do capital social
Abrir uma empresa envolve uma série de trâmites burocráticos. A integralização do capital social é um desses procedimentos que pode parecer chato, mas que é fundamental para a segurança financeira do negócio. Mas afinal, para que ele serve?
O primeiro motivo para apostar em integralização do capital social é a segurança financeira da empresa. Afinal, a contribuição dos sócios existe justamente para garantir que o negócio tenha verba para começar as atividades.
Mas, também é uma segurança para os próprios envolvidos. Podemos dizer que essa contribuição financeira através do capital social determina qual é a participação de cada um na empresa, seus lucros e atividades.
Como exemplo, podemos citar os casos de processos judiciais. Caso a empresa seja processada por algum motivo, cada sócio responde de acordo com sua cota de investimento.
Porém, mesmo se o sócio não completou a integralização do capital social, não fica isento de responder judicialmente pela empresa.
Ou seja, se ele ainda não pagou o saldo devedor previsto em contrato, isso não quer dizer que ele se livra das responsabilidades. Nesse caso, vale o valor previsto para determinar o tamanho da responsabilidade dele.
Tipos de integralização de capital social
Para finalizar, é interessante conhecer os diferentes tipos de integralização. São opções que podem ajudar a alimentar o caixa de sua empresa para dar o start nas atividades. Confira:
Integralização de Capital Social em dinheiro:
É a forma mais simples de integrar dinheiro ao capital social da empresa. Nessa situação o sócio apenas precisa disponibilizar o montante que lhe cabe.
A negociação geralmente permite o pagamento à vista ou em parcelas, no entanto, as condições precisam estar descritas no contrato social.
Integralização de capital social por bens móveis ou imóveis:
Ao invés de dinheiro, o sócio pode optar por integrar sua participação através de outros bens, como maquinários, equipamentos, itens de informática, imóveis etc.
Para isso, ele terá de entregar o bem e deixá-lo à disposição da empresa. Existem alguns casos em que é necessário transferir a posse para a empresa, como ocorre com veículos e imóveis.
Integralização de capital social por títulos de crédito:
Por fim, é possível ceder os direitos de títulos de crédito, transferindo-os para a empresa. Isso é feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Esse órgão permite que seja feita a integração dos títulos. Assim, o sócio que está transferindo a posse deve apresentar o documento que comprova a ação para a empresa, quitando assim seu compromisso social.
O capital social integralizado existe para dividir demandas, direitos e deveres de uma empresa de forma justa e previamente acordada entre os sócios. É um assunto de extrema importância para quem tem ou pretende ter um negócio em sociedade.
Concluindo
Esperamos que esse artigo possa ter esclarecido suas dúvidas quanto ao assunto. Continue acompanhando o nosso blog para ter acesso à mais conteúdos como esse, e caso tenha alguma dúvida, e contate nossa equipe.