02 dez Certificado digital: o que é e qual a sua importância
Hoje em dia, a internet facilita muito as transações comerciais, e, com o certificado digital, elas podem ter muito mais agilidade e segurança.
O certificado digital serve para validar os documentos e confirmar a identidade das partes envolvidas nas transações sem a necessidade da presença física. Além de proporcionar rapidez e segurança, ele também reduz a burocracia e alguns custos, como os de emissões e armazenamento de notas fiscais, contratos e diversos outros documentos.
Vejamos agora mais detalhes sobre esse importante instrumento.
Quem emite e como funciona o certificado digital?
O certificado digital é emitido por uma autoridade certificadora (AC). Essa entidade pode ser pública ou privada, e é responsável por emitir, renovar e gerenciar os certificados dos solicitantes ou de outras ACs que estiverem abaixo dela.
A certificação funciona como um arquivo eletrônico, no qual os dados são criptografados e protegidos por uma complexa tecnologia. Além disso, periodicamente, o certificado digital precisa ser renovado, pois as informações nele contidas têm um prazo de validade.
Para o acesso a essas informações, são necessárias duas chaves de criptografia, que servirão para codificar e decodificar as mensagens.
A chave pública é utilizada para o envio das informações que estão criptografadas. Ou seja, elas estão protegidas e não serão interceptadas até que cheguem ao computador do destinatário.
Quando as informações chegam ao seu destino, o usuário precisará da chave privada para acessá-las. Essa chave é sigilosa, e serve para decifrar os dados que chegaram.
Quais os tipos de certificado digital?
Existem vários tipos de certificados digitais, e cada um se aplica a um caso específico.
Tipo A – certificado de assinatura digital (A1, A3 e A4)
Esse é o mais utilizado, e se aplica a todos os tipos de documentos virtuais. O tipo A é indicado para profissionais liberais e para empresas que possuem uma grande demanda por validação de documentos.
Tipo S – certificado de confidencialidade (S1, S3 e S4)
O tipo S é utilizado para transações específicas, fazendo com que o documento assinado fique inacessível para quem não tem a chave de leitura.
Essa modalidade é utilizada nos casos em que são constantes as trocas de informações sigilosas.
Tipo T – certificado de tempo (T3)
O objetivo do tipo T é comprovar data e hora em que um documento digital foi emitido.
e-CPF e e-CNPJ
Ambos são a versão digital dos principais documentos de identificação de pessoas físicas e jurídica do Brasil. Com eles, pode-se assinar digitalmente diversos tipos de contratos, emitir NF-e, elaborar procurações e acessar o site da Receita Federal.
NF-e – nota fiscal eletrônica
A NF-e garante a validade jurídica das notas fiscais emitidas pelas empresas ou profissionais liberais.
Quem precisa de certificado digital?
O certificado digital é utilizado tanto por pessoas físicas quanto por empresas. A seguir, veja como ele se aplica em cada um dos casos:
Pessoas físicas
Nesse grupo entram também os profissionais liberais. Entre outras funcionalidades, os contadores, por exemplo, precisam do certificado digital para:
– assinar contratos e realizar procurações online;
– assinar as demonstrações contábeis;
– enviar a declaração do imposto de renda e retificá-la, quando necessário;
– acessar o Receitanet;
Microempreendedor Individual (MEI)
Quando o MEI vende ou presta serviços para uma pessoa física, ele não precisa emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). No entanto, se a transação comercial for com uma pessoa jurídica, será preciso fazê-lo e, para isso, ele precisará do certificado digital.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
A Resolução CGSN 94/11 determina que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possuam certificado digital nos seguintes casos:
– para prestar informações à Receita Federal sobre recursos mantidos no exterior;
– para prestar informações sobre o ICMS, desde que estejam obrigadas pela lei municipal ou CONFAZ;
– nos casos em que a lei municipal ou o CONFAZ exigem a emissão de documentos eletrônicos;
– no recolhimento do FGTS, quando as empresas tiverem mais de 10 colaboradores.
Empresas de lucro real ou presumido
Nesses dois casos, não há exceções, pois todas as empresas optantes por um desses regimes precisam emitir NF-e. Para isso, será necessário o certificado digital.
Deu para entender a importância do certificado digital? Acesse o nosso site para saber mais sobre esse e outros assuntos, ou entre em contato diretamente com a nossa equipe!
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