
14 jan Novas regras do PIX começaram a valer neste mês de janeiro
Começou a valer em 1° de janeiro as novas regras da Receita Federal sobre movimentações financeiras, em especial o Pix. A partir de agora, os bancos e instituições de crédito deverão repassar semestralmente ao Fisco relatórios sobre as operações que se enquadrem na nova lei.
O que muda?
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e instituições de pagamento, incluindo bancos digitais, serão obrigadas a notificar à Receita operações via PIX que somarem mais de R$5 mil no caso das pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas. Além disso, também devem ser registradas operações via TED, DOC e cartão de crédito.
Antes somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. Além disso, a norma da Receita não especificava claramente que transações realizadas por meio de PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas precisavam ser declaradas.
Por que a Receita Federal tomou essa decisão?
A medida não propõe gerar mais impostos, mas maior controle sobre as operações financeiras, aumentando e facilitando a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Quais as possíveis problemáticas?
Imagine a seguinte situação: um professor que declara seus ganhos registrados em carteira normalmente no Imposto de Renda, mas também oferece aulas particulares que geram mais de R$5 mil por mês, pagos via PIX. Esses valores serão informados à Receita Federal pela instituição financeira, mas caso ele não declare esses recebimentos ou emita comprovantes, poderá enfrentar problemas por divergências nas informações.
Trabalhadores CLT que realizam trabalhos informais para complementar a renda, mesmo sem emitir nota, podem declarar esses valores no Imposto de Renda utilizando o campo “rendimentos de outras fontes”.
Um outro exemplo é: trabalhadores informais, como pessoas que vendem doces em praças, podem ter problemas com a Receita se não tiverem como explicar de onde vem esse valor. O ideal é que ele tenha um MEI, ou que ao menos guarde todos os comprovantes de pagamentos que recebe.
Amigos e parentes que dividem as contas da casa também precisam ficar atentos à forma de declaração do Imposto de Renda. É o caso de um contrato de aluguel acima de R$ 5 mil que está no nome de uma só pessoa, mas é pago por várias. Além de guardar os comprovantes, fazer contratos que comprovem que o pagamento é feito por várias pessoas também é uma boa solução.
Como os valores serão informados?
- O envio dos dados é semestral, por meio de uma declaração chamada de e-Financeira;
- Não é responsabilidade do contribuinte, mas das instituições financeiras e de pagamento;
- Em casos de PIX, TED ou DOC, não haverá constatação de para quem ou com qual finalidade foi feita a transação;
- Os limites de valor são mensais.
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